Na atualidade, ser cidadão Português é ser cidadão europeu, com o direito de fixar residência em todo o espaço da União.
Nacionalidade Portuguesa
Nacionalidade Portuguesa
Na atualidade, ser cidadão Português é ser cidadão europeu, com o direito de fixar residência em todo o espaço da União.
A União Europeia é o maior mercado do mundo e, sendo assim, a Cidadania Portuguesa ganhou uma nova dimensão na economia global.
Conheça seus direitos sobre questões de nacionalidade ou regularização em Portugal. Quem pode solicitar nacionalidade portuguesa:
Reconhecimento por atribuição
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português; - Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; - Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro; - Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência; - Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco anos; - Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade; - Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico; - Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro.
Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade) - Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa; - Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos; - Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade; - O adotado plenamente por nacional português.
Reconhecimento por aquisição (por naturalização) - Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos cinco anos; - Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa; - Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro; - Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(es) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos; - Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa; - Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa; - Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao - Estado Português ou à comunidade nacional.
Outras situações - Nascidos no antigo estado da Índia; - Nascidos nas Ex-colónias africanas - Macau * - Timor * - Descendentes de Judeus Sefarditas