Iniciamos o procedimento administrativo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.
Direito dos Estrangeiros GOLDEN VISA - ARI
Direito dos Estrangeiros GOLDEN VISA - ARI Iniciamos o procedimento administrativo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal para o fim de:
- Prorrogação de Vistos de permanência; - Prorrogação da Autorização de Residência; - Pedido da Autorização da Residência (AR); - Reagrupamento familiar; - Pedido de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).
GOLDEN VISA - ARI
- Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar Reagrupamento Familiar nos termos da lei geral. - Nosso escritório inicia o processo de obtenção da ARI junto aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal, acompanhando e assessorando o cliente até à entrega da ARI. Quem pode requerer?
- Qualquer cidadão nacional de Estado terceiro que exerça uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade e que seja direcionada à uma das seguintes situações em territorio nacional português: - Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros - Demonstre ter efetuado investimento no valor mínimo de 1 milhão de euros, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades; - Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; - Demonstre ter criado 10 postos de trabalho e procedido à inscrição dos trabalhadores na segurança social; - Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; - Demonstre ter a propriedade de bens imóveis em Portugal.